Como todo Brasileiro, estamos preocupados com o Novo Código Florestal, será que esta nova Medida Provisória sera a solução, vamos aguardar e torcer para que tudo de certo.
O conjunto de Código e MP vai regulamentar a exploração de terras no país, estabelece onde a vegetação nativa tem de ser mantida e onde pode haver diferentes tipos de produção rural. O atual código em vigor é de 1965, com modificações.
Editada em maio pela presidente Dilma Rousseff, a MP
continha 12 vetos e 32 modificações ao projeto que tramitou pelo Congresso. Ao
passar novamente pela Câmara, a MP sofreu novas alterações que agora serão
votadas pelos senadores – última etapa antes da presidente sancionar ou vetar a
MP.
Com o processo de elaboração dessa nova lei ambiental
brasileira chegando na reta final, o G1consultou representantes do setor
agropecuário e do setor ambiental para que apontassem os principais gargalos
que podem dificultar o funcionamento dessa legislação. Veja os principais
pontos destacados:
A criação de escala para recuperação das matas nas margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade, criada pela MP e modificada na comissão, é considerada injusta por ambientalistas e ruralistas, mas por motivos diferentes. De acordo com Fábio Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), a recomposição imposta ao pequeno produtor, por seguir um padrão nacional, “não atende as peculiaridades do país”. Além disso, pode “custar caro” demais aos agricultores devido à falta de financiamento.
André Lima, assessor para políticas públicas do Instituto de
Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), pondera que a mudança da área de
recomposição em função do tamanho do imóvel vai gerar confusão, já que parte do
pressuposto de que todos os produtores descumpriram a lei. “Aquele que não
desmatou será injustiçado. (...) Essa nova regra obriga a recompor quem manteve
a floresta em pé, sem criar benefícios”.
Recomposição de APPs feita por estados
Segundo a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), outra incongruência da nova lei é a impossibilidade
de os estados legislarem sobre a recomposição de áreas desmatadas em vez da
União.
“Independentemente da escadinha, a recomposição tinha que
ser decidida nos estados, que poderiam avaliar melhor a situação individual dos
produtores, com um conceito social”, explica. Da mesma opinião compartilha
Meirelles, da Faesp, afirmando que um código ambiental estadual evitaria
conflitos e dificuldades para o setor produtor de alimentos.
Cadastro Ambiental
Rural (CAR)
A exigência do mapeamento de propriedades por satélite e
cadastro em secretarias estaduais de Meio Ambiente, que deverão fiscalizar as
áreas antes de liberar financiamentos agropecuários, seria uma boa iniciativa
se sua aplicação não demorasse tanto a vingar, afirma Paulo Barreto, do
Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Segundo ele, a lei
ambiental dá margem aos bancos para que usem os dados apenas cinco anos após a
entrada em vigor da lei, o que poderia acelerar o desmatamento.
Ainda em relação ao CAR, Fábio Meirelles, da Faesp, afirma
que é alto o custo que o produtor rural terá para mapear sua propriedade. De
acordo com ele, o micro e pequeno produtor terão que desembolsar altos valores
sem ter garantias da liberação de financiamentos.
Rios efêmeros deixam
de ser área de preservação permanente (APP)
Apesar do acordo feito entre o Congresso e o governo para
ampliar a proteção aos rios temporários, deixam de ser APP os rios efêmeros,
que são cursos d´água superficiais que dependem de chuvas para existirem, sem
se alimentarem do lençol freático. Segundo Tasso Azevedo, ex-diretor geral do
Serviço Florestal Brasileiro, essas áreas não poderiam deixar de ser
contempladas pela lei ambiental pois podem abrir precedentes para novos
desmatamentos.
Os rios efêmeros são especialmente importantes em áreas que
já sofrem de escassez de água, como no Nordeste.
Ausência de
incentivos ambientais
Um dos pontos criticados por ambientalistas e ruralistas é a
falta de criação de incentivos financeiros para produtores rurais que conservam
vegetação nativa em sua propriedade. Segundo Seneri Paludo, diretor-executivo
da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato),
apesar de o novo Código Florestal trazer segurança jurídica para o agricultor,
ele precisará de incentivos para recompor os hectares desmatados – de acordo
com Paludo, cada hectare recuperado custaria cerca de R$ 6 mil.
Paulo Barreto, do Imazon, considera que este aspecto foi uma
oportunidade perdida na elaboração do Código, que poderia incluir, por exemplo,
o pagamento por serviços ambientais, uma forma de remunerar quem conserva a
mata.
Topos de morro
Replantio com
espécies frutíferas
Um dos pontos polêmicos na lei ambiental é a possibilidade
de recompor áreas de proteção permanente degradadas com espécies frutíferas
- e não apenas com espécies nativas. Para ambientalistas, isso cria o
risco de impacto principalmente se o plantio ocorrer em beira de rios, por
causa do uso de agrotóxicos nesses pomares.
"Quem desmatou será beneficiado duas vezes: ele poderá plantar,
por exemplo, laranjais em APPs e ainda faturar com a venda dessas frutas",
argumenta André Lima, do Ipam. Já Seneri Paludo, da Famato, afirma que a
exploração de forma correta não traz risco ao meio ambiente.
APP urbana
O projeto de lei do Código Florestal não trata da
recomposição de mata ciliar dos rios urbanos, além de não englobar arborização
das cidades com espécies nativas. O documento passa a atribuição de recompor
faixas marginais desses rios para os municípios, que devem delimitar o uso do
solo nos seus planos diretores.


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